918 094 405 - DR. PAULO REIS 
SEGUNDA A SEXTA DAS 9H ÀS 18H

Comparticipações

  • ADSE / SAD PSP / SAD GNR / ADM A ADSE / SAD PSP / SAD GNR / ADM compartipa parte dos tratamentos de saúde ao domicílio num regime de reembolso.
    O tratamento é comparticipado quando prescrito por médico especializado e realizado por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da prescrição médica. O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar: o tipo de técnicas de tratamento, o número de tratamentos ou tempo previsto para os tratamentos e frequência.

  • SAMS QUADROSAcordo com o SAMS QUADROS que confere aos beneficiários deste subsistema de saúde uma comparticipação directa nos serviços de fisioterapia domiciliária. Para efeitos de comparticipação do subsistema de saúde SAMS QUADROS os tratamentos de fisioterapia no domicílio terão de ser precedidos de:
    1. Prescrição médica detalhada, com a descrição das técnicas de tratamento a realizar;
    2. Declaração médica a justificar a necessidade dos tratamentos serem efectuados no domicilio;
    3. Orçamento do respectivo tratamento;
    4. Pedido de Termo de Responsabilidade - o pedido de Termo de Responsabilidade encontra-se disponível no site www.snqtb.pt e poderá ser remetido através do endereço do email t.responsabilidade@snqtb.pt;
    O SAMS/QUADROS só aceita que seja faturada uma sessão diariamente e a comparticipação anual máxima é de 80 sessões. Tem de ser apresentada POR NÓS ao SAMS/QUADROS a ficha de tratamento, fornecida pelo SAMS/QUADROS e que disponibilizamos, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário.

  • SAMSPodem ser comparticipados tratamentos domiciliários, em regime de reembolso, face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.
    O beneficiário deve apresentar o relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade. Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela dos SAMS e realizados por profissionais legalmente habilitados.
    Os recibos têm de ser coincidentes com a prescrição, conter a discriminação do número e tipo de serviços prestados e a identificação do profissional responsável pela sua realização.
    As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês. De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário. Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

  • SEGUROS DE SAÚDEGrande parte dos seguros de saúde disponibiliza um plafom anual para as despesas de todos os serviços de saúde. No caso de estar segurado por um seguro de saúde, informe-se junto da sua seguradora sobre a cobertura da sua apólice e dos procedimentos a realizar para a comparticipação. Por norma é exigida uma prescrição médica para apresentar juntamente com as despesas de saúde no momento do pedido de reembolso.